Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução: CFO - 185/93.
- Implantodontia:
Art 72. Implantodontia é a especialidade que tem como objetivo a implantação na mandíbula e na maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses unitárias, parciais ou removíveis e prótese totais. Art 73 . As áreas de competência para atuação do especialista em implantodontia incluem:a)diagnóstico das estruturas ósseas dos maxilares;b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos elementos dentários;c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executados sobre os implantes;d) técnicas cirúrgicas específicas ou usuais nas colocações de implantes; ee) manutenção e controle dos implantes.
(fonte: site do CFO)
Abraço a todos
Ou seja, faz tudo e ainda limpa o consultório antes de ir para casa!!
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